Por solicitação do Município de Faro a Comissão Nacional de Protecção de Dados autorizou a colocação de um Sistema de Videovigilância nas instalações do Museu Municipal, Biblioteca Municipal e Espaço Internet do Bom João.
Segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados justifica-se que sejam utilizados os meios de videovigilância de prevenção na medida em que as câmaras se apresentam como um factor de dissuasão contra furto nas suas instalações, sendo a recolha de imagens um factor preventivo na protecção de pessoas e bens.
Afigura-se que o tratamento se apresenta como adequado, pertinente e não excessivo em relação à finalidade. Pretende-se com este tratamento assegurar a prevenção e dissuasão da prática de actos ilícitos – tarefa que é desempenhada na prossecução do interesse público, em complementariedade e subsidiariedade face às competências das forças e serviços de segurança, podendo a informação recolhida vir a ser utilizada como prova de infracção.
Face ao exposto a Comissão Nacional de Protecção de Dados considera legítimo o tratamento autorizando a recolha de dados.
Fonte: CMF
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